CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO

1- CONDIÇÕES DE TRANSPORTE

• 1.1.- Qualquer alteração às condições estabelecidas neste documento deve ser comunicada à TRANSPORTES ANICETO SOUSA DUARTE BANDEIRA E FILHOS LDA., por escrito, caso contrário, os danos e prejuízos gerados pelo incumprimento desta obrigação serão da sua responsabilidade.

• 1.2.- É obrigatória a presença do condutor durante a operação de carga e descarga. Se durante estes processos surgir alguma anomalia, informar imediatamente. Em caso de não o fazer, a responsabilidade será do transportador. (Fazer constar nos alvarás de receção da mercadoria qualquer anomalia observada durante este processo, bem como a recusa, caso ocorra, de o condutor estar presente no processo de carga e estiva).

• 1.3.- O motorista deve dispor de equipamento de segurança EPI'S. O veículo contratado para o presente transporte deverá estar em perfeitas condições e dispor da documentação legalmente estabelecida, bem como da apólice de seguro que cubra a responsabilidade do transportador perante a mercadoria.

• 1.4.- As despesas de substituição em caso de não comparência do camião serão a seu cargo.

• 1.5.- É obrigação do motorista controlar o peso e a quantidade de volumes. A mercadoria deve viajar devidamente segura e coberta com lona.

• 1.6.- Para dar conformidade à fatura, é necessário que os CMR, alvarás de entrega da mercadoria estejam devidamente conformados com carimbo, assinatura e DNI do recetor, em todas as cópias que compõem o conjunto de documentação, bem como no documento de controlo/guia de transporte.

• 1.7.- Ficam proibidos os transbordos, cargas adicionais e subcontratações.

• 1.8.- CARGA E DESCARGA DO CONDUTOR INCLUÍDA NO PREÇO DO TRANSPORTE (SE HOUVER).

• 1.9.- Uma vez realizado o transporte, enviar alvarás num prazo de 48 h, podem ser adiantados por o e-mail de faturação doc.tablda@gmail.com.

• 1.10.- O transporte nacional será realizado segundo as condições LOTT. O transporte internacional será realizado segundo as condições CMR.

• 1.11.- A empresa deve cumprir com a legislação vigente em matéria de Prevenção de Riscos Laborais.

• 1.12.- Em caso de transporte de alimentação, o fornecedor deve dispor de um certificado de inscrição no correspondente Registo Geral de Empresas Alimentares e Alimentos, de aplicação segundo os requisitos específicos da mercadoria. A sua carga é incompatível com qualquer tipo de produto desinfetante, detergente em pó ou líquidos, desengordurantes, e qualquer outro produto que possa produzir odores estranhos ou deteriorar ou contaminar a carga.


2.- SUBMISSÃO AO FORO E JUNTAS ARBITRAIS:

• 2.1.- As partes submetem-se à competência dos Julgados e Tribunais de Viseu.

• 2.2.- Para todos os efeitos previstos na legislação vigente, entender-se-á como local de celebração do contrato, o domicílio fiscal de Transportes Aniceto Sousa Duarte Bandeira e Filhos


3.- FACTURAÇÃO:

• 3.1 – É obrigatório enviar fatura com referência de faturação, mencionada na Adjudicação de Carga.

• 3.2 – Dados de faturação:
ANICETO SOUSA DUARTE BANDEIRA E FILHOS LDA
Morada: Av. Principal nº98 R/C Barbeita
3505-530 Viseu- Portugal
NIF/Nº IVA: PT505609495

• 3.2- O pagamento será efetuado 60 DIAS após a receção da fatura.

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